DECRETO Nº 970, DE 8 DE MAIO DE 1962.

Abona o ponto dos Funcionários Públicos que fazem parte do Conselho Federal de Química.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição.

CONSIDERANDO que os membros do Conselho Federal de Química não são remunerados; e

CONSIDERANDO que o exercício de tais funções é considerado como serviço relevante,

Decreta:

Art. 1º Os funcionários públicos, inclusive autárquicos, que forem membros do Conselho Federal de Química, terão o ponto abonado nas repartições a que pertencerem, quando, comprovadamente, comparecem às reuniões daquêle Conselho até o máximo de 4 (quatro) dias por mês.

Art. 2º Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

Angelo Nolasco de Almeida

João de Segadas Vianna

San Tiago Dantas

Virgílio Távora

Armando Monteiro

Antônio de Oliveira Brito

André Franco Montoro

Clovis M. Travassos

Souto Maior

Ulysses Guimarães

Gabriel de R. Passos