DECRETO Nº 977, DE 11 DE MAIO DE 1962.

Abre, ao Poder judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região o crédito especifico de Cr$89.900.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 4.047, de 21 dezembro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito especial Cr$89.900.000,00 (oitenta e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da aplicação da referida lei, destinando-se Cr$77.900.000,00 (setenta e sete milhões e novecentos mil cruzeiros) ao pagamento de pessoal e Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) às despesas com obras de adaptações e aquisição de material.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 141º da Independência e 74º da República.

Brasília em 11 de maio de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo NEves

Alfredo Nasser

Walther Moreira Salles