DECRETO Nº 978, DE 11 DE MAIO DE 1962.
Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 764-A, de 20 de março de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, III, do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto número 764-A, de 20 de março de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Comissão de Programação Financeira proporá à aprovação do Ministro da Fazenda normas e critérios para os pagamentos a serem efetuados pelas repartições federais, em todo o país.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Ângelo Nolasco de Almeida
João de Segadas Vianna
André Franco Montoro
Virgílio Távora
Antônio de Oliveira Brito
Souto Maior
Clóvis M. Travassos