Decreto Nº 981, DE 14 DE MAIO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Leon Cardoso a pesquisar minério de chumbo nos municípios de Morrete e Paranaguá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição que nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leon Cardoso a pesquisar minério de chumbo em terrenos de propriedade da “Sociedade Propagadora Esdeva” no imóvel rural “Morro Alto”, distritos de Morrete e Paranaguá, Estado do Paraná, numa área de duzentos e oitenta e oito hectares (288ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice e quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), no rumo magnético de vinte e três graus sudeste (23ºSE), da confluência do Ribeirão Grande com o Rio Cubatãozinho e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600m), vinte e seis graus nordeste (26ºNE); mil e oitocentos metros (1.800m), sessenta e cinco graus sudeste (65ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.880,00) e será válido por (2) dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos