DECRETO Nº 984, DE 14 DE MAIO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Baird Bonfim a pesquisar minério de ferro no município de Urucará, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro) do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico Baird Bonfim à pesquisar minério de ferro em terrenos devolutos no lugar denominado Jatapú, distrito e município de Urucará, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil cento e vinte e seis metros e quarenta centímetros (2.126,40m) no rumo verdadeiro cinco graus e trinta e oito minutos noroeste (5º38’NW) da barra de Igarapé das Pedras afluente pela margem direita do Igarapé Oriente e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), norte (N); dois mil e quinhentos metros (2.500m), este (E).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pela Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos