DECRETO Nº 985, DE 14 DE MAIO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Eliezer Evangelista de Matos a pesquisar mármore no município de Curaçá , Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eliezer Evangelista de Matos a pesquisar mármore, em terrenos de propriedade de Ana Evangelista de Matos, no lugar denominado Açude, na Vila Patamuté, distrito de Patamuté, município de Curaçá, Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectare (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal, que partindo da extremidade norte (N) da Igreja da Vila Patamuté, apresenta os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250m), nove graus nordeste (9ºNE); cinquenta e três metros (53m), seis graus vinte e três minutos nordeste (6º23’NE); os lados divergentes do retângulo envolvente da área de pesquisa, a partir do vértice considerado assim se definem por seus comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2500m), trinta graus noroeste (30ºNW); dois mil metros (2000m), sessenta graus nordeste (60ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5000,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos