DECRETO Nº 988, DE 14 DE MAIO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Niltair Silveira Ramos a pesquisar caulim, no município de Guarani, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Niltair Silveira Ramos a pesquisar caulim em terrenos de propriedade de Pedro Alves Vieira, no lugar denominado Torneiros - Fazenda Santa Isabel, distrito e município de Guarani, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares, oitenta e dois ares e cinqüenta centiares (2.8250ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a seiscentos e sessenta metros (660m) no rumo magnético de quatorze graus sudoeste (14ºSW) da confluência do córrego da Sede com o Ribeirão dos Torneiros e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dez metros (210m), dezesseis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (16º45’SW); cento e vinte metros (120m), setenta e dois graus e quinze minutos sudoeste (72º15’SW); cento e noventa e dois metros (192m), quatro graus noroeste (4ºNW); cento e noventa e cinto metros (195m), setenta e sete graus nordeste (77ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos