decreto nº 991, de 15 de maio de 1962.

Concede à Mineração Serra do Cipó Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Serra do Cipó Ltda., constituída por contrato arquivado sob número 109.070 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 15 de maio de 1962; 141º da Independência e 74ºda República.

tancredo neves

Gabriel de R. Passos