DECRETO Nº 998, DE 15 DE MAIO DE 1962.
Renova o Decreto nº 42.616, de 7 de novembro de 1957.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Lino Abel, pelo decreto número quarenta e dois mil seiscentos e dezesseis (42.616) de sete (7) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar areia quartzosa, no município de São Vicente Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$1.570,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Brasília, 15 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos