DECRETO Nº 1.003, DE 15 DE MAIO DE 1962.

Declara caduco o decreto nº 26.981 de 28 de julho de 1949.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional de Produção Mineral de nº 5.936-45,

Decreta:

Artigo único. É declarado caduco o decreto n. vinte e seis mil novecentos e oitenta e um (26.981), de 28 de julho de 1949, incorporado ao patrimônio da Mineração Rio das Mortes S. A., por fôrça da averbação lançada às fôlhas 212 verso do livro C nº 3, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, que autorizou o cidadão brasileiro José Frederico de Souza Martins a lavrar a jazida de cassiterita e associados, nos imóveis Engenho ou Capão e logradouro, situados no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 15 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Gabriel de R. Passos