DECRETO Nº 1.011, DE 15 DE MAIO DE 1962.
Autoriza a Rio Light S. A. - Serviços de Eletricidade e Carris - a transferir três lotes urbanos à Prefeitura Municipal de Piraí.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944, e do artigo 63 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,
Decreta:
Art. 1º Fica a Rio Light S. A. - Serviços de Eletricidade e Carris - autorizada a transferir para a Prefeitura Municipal de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, em virtude de acôrdo com ela celebrado, o domínio de três áreas de terreno, situadas na zona urbana, medindo 10.000,00 m2, 3.800,00 m2 e 3.260,00 m2, representadas nas plantas nºs. 51.798, 41.055 e 7.948-A, anexas ao processo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Gabriel de R. Passos