DECRETO Nº 1.102, DE 15 DE MAIO DE 1962.
Transfere da Emprêsa Fôrça e Luz de Capela Nova das Dores para a Prefeitura Municipal de Capela Nova das Dores a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Capela Nova das Dores, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 1º do Ato Adicional á Constituição Federal, e nos termos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.555, de 21 de outubro de 1958, o Conselho Nacional de águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da Emprêsa Fôrça e Luz de Capela Nova das Dores para a Prefeitura Municipal de Capela Nova das Dores,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Capela Nova das Dores a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Capela Nova das Dores, de conformidade com o Registro do manifesto nº 390 do Livro A-3.
Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º As tarifas de fornecimento da energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da Republica.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos