DECRETO Nº 1.013, DE 15 DE MAIO DE 1962.

Renova o decreto nº 44.930, de 1 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Sebastião de Oliveira Rabelo, pelo Decreto nº quarenta e quatro mil e novecentos e trinta (44.930), de um (1) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1.958), para pesquisar minério de ferro, no município de Galhães, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio de Registro da Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TAnCREDO NEVES

Gabriel de R. Passos