DECRETO Nº 1.025, DE 18 DE MAIO DE 1962.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins desapropriação, a área de terreno situada nos subúrbios da cidade de Alegrete - Estado do Rio Grande do Sul, com 484.716,50 metros quadrados, de propriedade de Nathalia Dornelles Maciel, viúva; Judith Dornelles de Freitas, viúva; Dr. Antônio Saint Pastous de Freitas e sua êsposa Hilda Dornelles Saint Pastous de Freitas; Brites Dornelles Simch, viúva e Diva Dornelles Maciel, viúva; conforme elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob número 21241-61-Gab MG.

Art. 2º A área em aprêço se destina  ao Ministério da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover tôdas as medidas que se fizerem necessárias à desapropriação em causa correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

João de Segadas Vianna