DECRETO Nº 1.026-A, DE 18 DE MAIO DE 1962.
Declara de utilidade pública uma área de terras necessária à construção das unidades da Universidade do Espírito Santo, e autoriza a mesma a promover a sua desapropriação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o requerido pela interessada,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública uma área de terras constantes do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, Livro número 3-A.B. sob nº 14.160 de ordem, em 17 de maio de 1949, e assim descrito naquele registro: - “um terreno situado à esquerda da estrada de rodagem Vitória - Serra, à margem do canal Norte do estuário do lado do continente no lugar denominado Goiabeiras, desmembrado do imóvel conhecido como Sítio Queiroz excetuada uma pequena ilha cercada de mangue, medindo dito terreno a área total de duzentos e trinta e nove mil duzentos e sessenta metros quadrados (239.260,00m2), sendo 171.260,00m2, alodial e os 68.000,00m2, de marinha, terreno êsse onde está situado o campo de goif do adquirente e tem as confrontações seguintes: ao Norte limita-se com terreno de marinha e acrescidos de marinha (alagados); ao Sul limita-se com o canal norte do estuário (ponta da Passagem); a Leste com a estrada de rodagem Vitória-Serra e a Oeste limita-se com terrenos alagados (mangue)” - terrenos êsses hoje de propriedade de - Vitória Golf Country Club, sociedade civil, desportiva, com sede e fôro em Vitória.
Parágrafo Único - Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.766, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.
Art. 2º Fica autorizada a Universidade do Espírito Santo a promover a desapropriação da referida área de terras na forma da legislação vigente, com seus próprios recursos.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam- se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Brito