DECRETO Nº 1.030, DE 21 DE MAIO DE 1962.
Altera a redação de parte dos Capítulos I, III e IV do Regulamento da Diretoria do Serviço Militar.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º, o artigo 2º, item I, letra e e o item 9, letra b,; o artigo 7º, item 4; o artigo 11, item 5 e o artigo 12, item 3, do Regulamento da Diretoria do Serviço Militar (Decreto nº 46.682, de 18 d agôsto de 1959), passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A Diretoria do Serviço Militar (DSM), subordinada diretamente ao Departamento Geral do Pessoal (DGP), incumbe-se dos assuntos relacionados com o recrutamento e o licenciamento, com a administração e contrôle da reserva do Exército.
Parágrafo único - ...
Art. 2º ...
1) ...
e) funcionamento dos Tiros de Guerra;
...
9) ...
b) anualmente, Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar e o Plano ou os Planos de Licenciamento dos contingentes incorporados;
Art. 7º ...
4) 3ª Seção (S/3), Tiros de Guerra e Contrôle de Certificados Militares;
...
Art. 11. ...
5) funcionamento dos Tiros de Guerra;
...
Art. 12. ...
3) 3ª Seção (S/3), Tiros de Guerra e Contrôle de Certificados Militares;
a) questões concernentes ao Tiros de Guerra: legislação, criação, extinção e encostamento; organização em pessoal e material; estatística;
b) administração ao Quadro de Instrutores (QI): legislação, inclusão, exclusão, movimentação, alterações e estatística;
c) Certificados Militares: modêlos, guarda, distribuição e contrôle;
... ”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 21 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna