DECRETO Nº 1.030, DE 21 DE MAIO DE 1962.

Altera a redação de parte dos Capítulos I, III e IV do Regulamento da Diretoria do Serviço Militar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º, o artigo 2º, item I, letra e e o item 9, letra b,; o artigo 7º, item 4; o artigo 11, item 5 e o artigo 12, item 3, do Regulamento da Diretoria do Serviço Militar (Decreto nº 46.682, de 18 d agôsto de 1959), passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º A Diretoria do Serviço Militar (DSM), subordinada diretamente ao Departamento Geral do Pessoal (DGP), incumbe-se dos assuntos relacionados com o recrutamento e o licenciamento, com a administração e contrôle da reserva do Exército.

Parágrafo único - ...

Art. 2º ...

1) ...

e) funcionamento dos Tiros de Guerra;

...

9) ...

b) anualmente, Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar e o Plano ou os Planos de Licenciamento dos contingentes incorporados;

Art. 7º ...

4) 3ª Seção (S/3), Tiros de Guerra e Contrôle de Certificados Militares;

...

Art. 11. ...

5) funcionamento dos Tiros de Guerra;

...

Art. 12. ...

3) 3ª Seção (S/3), Tiros de Guerra e Contrôle de Certificados Militares;

a) questões concernentes ao Tiros de Guerra: legislação, criação, extinção e encostamento; organização em pessoal e material; estatística;

b) administração ao Quadro de Instrutores (QI): legislação, inclusão, exclusão, movimentação, alterações e estatística;

c) Certificados Militares: modêlos, guarda, distribuição e contrôle;

... ”

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 21 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

João de Segadas Vianna