DECRETO Nº 1.631, DE 21 DE MAIO DE 1962.

Altera o Regulamento do Estado Maior da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, Inciso III, do Ato Adicional a Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Passam a ter a seguinte redação, os números 10, 18, 22 e 52 do Regulamento Aprovado pelo Decreto nº 536, de 23 de janeiro de 1962:

10 - Ao Gabinete se subordinam os seguintes órgãos:

- Seção de Relações Públicas;

- Seção Administrativa;

- Seção Auxiliar;

- Seção de Serviços Especiais;

- Seção do Pessoal Civil;

18 - São subordinadas à Seção Auxiliar:

- Secretária;

- Pessoal Militar.

22 - À Seção do Pessoal Civil compete:

a) o contrôle da freqüência do pessoal civil do Estado-Maior da Aeronáutica;

b) o estudo e a elaboração de expedientes relacionados com o pessoal civil.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 21 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Clóvis M. Travassos