DECRETO Nº 1.631, DE 21 DE MAIO DE 1962.
Altera o Regulamento do Estado Maior da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, Inciso III, do Ato Adicional a Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação, os números 10, 18, 22 e 52 do Regulamento Aprovado pelo Decreto nº 536, de 23 de janeiro de 1962:
10 - Ao Gabinete se subordinam os seguintes órgãos:
- Seção de Relações Públicas;
- Seção Administrativa;
- Seção Auxiliar;
- Seção de Serviços Especiais;
- Seção do Pessoal Civil;
18 - São subordinadas à Seção Auxiliar:
- Secretária;
- Pessoal Militar.
22 - À Seção do Pessoal Civil compete:
a) o contrôle da freqüência do pessoal civil do Estado-Maior da Aeronáutica;
b) o estudo e a elaboração de expedientes relacionados com o pessoal civil.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 21 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Clóvis M. Travassos