DECRETO Nº 1.032, DE 21 DE MAIO DE 1962.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel destinado à Universidade do Ceará.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na Avenida Leite Barbosa, compreendendo, além de pequenas benfeitorias, o prédio número 3.201, da mesma Avenida, e o terreno em que se acha encravado, com a área de 2.632m2 (dois mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados), de propriedade de Esmerino Oliveira Arruda Coêlho e sua mulher.
Art. 2º Destina-se o imóvel em causa à instalação dos serviços da Estação de Biologia Marinha, da Universidade do Ceará.
Art. 3º A Universidade do Ceará providenciará no sentido de ser efetuada a desapropriação, correndo a respectiva despesa à conta dos seus recursos próprios.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Brito