DECRETO Nº 1.045, DE 24 DE MAIO DE 1962.

Autoriza a Firma Rolauto Importadora Exportadora Ltda. a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a Firma Rolauto Importadora Exportadora Ltda., estabelecida em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 24 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Walter Moreibra Salles