DECRETO Nº 1.047, DE 24 DE MAIO DE 1962.

Autoriza o cidadão Dayoub Elias Dayoub a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Dayoub Elias Dayoub, residente em Cristalina, Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 468, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 24 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Walther Moreira Salles