DECRETO Nº 1.052, DE 25 DE MAIO DE 1962.

Autoriza a firma Ernst Simon & Cia. Ltda., a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Ernst Simon & Cia. Ltda., residente no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 25 de maio de 1962; 141º da Independência e 70º da República.

TANCREDO NEVES

Walther Moreira Salles