DECRETO Nº 1.053, DE 25 DE MAIO DE 1962.

Concede à Cia. de Nickel do Brasil autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedido à Companhia de Nickel do Brasil constituída por escritura pública, de 2 de junho de 1932, arquivada sob nº 10.429, na Junta Comercial da então capital federal, alterada pelas Assembléias Extraordinárias, de 23 de novembro de 1932, 30 de julho de 1943, 27 de junho de 1940, 15 de maio de 1941, 5 de fevereiro de 1942 e 21 de outubro de 1957, arquivadas, respectivamente, sob ns. 10.573, 11.445, 15.402, 17.061 e 54.201, no Departamento Nacional da Indústria e Comércio com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 25 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Gabriel R. Passos