Decreto Nº 1.059, DE 28 DE MAIO DE 1962.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um imóvel situado no Município de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
Art. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz Níssio Castiel e sua mulher Iza Chagas Castiel, do imóvel, sem benfeitorias, constituído do terreno com 504,00m2 , situado na Rua Marechal Floriano, Município de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul
Art. 2º O imóvel em aprêço, definido no processo protocolado sob o número 6.287-62-Gab MG, destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 28 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna
Walter Moreira Salles