DECRETO Nº 1.060, DE 28 DE MAIO DE 1962.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas - DEPT - (R-13).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o item III do Art. 18 da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas (R-13), que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército João de Segadas Vianna, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposição em contrário.
Brasília, DF, 28 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna
Cálculo da Tiragem e Distribuição
(Realizado de acôrdo com o art. 106 do R-150)
Distribuição (De acôrdo com art. 106 do R-150):
EME ............................................................................................................................. | 2 ex |
Gab MG ....................................................................................................................... | 2 ex |
SMG ............................................................................................................................ | 2 ex |
DPG ............................................................................................................................. | 10 ex |
Exércitos ...................................................................................................................... | 16 ex |
DPO ............................................................................................................................. | 10 ex |
DEPT ........................................................................................................................... | 20 ex |
DFR ............................................................................................................................. | 20 ex |
DGEC .......................................................................................................................... | 5 ex |
Venda .......................................................................................................................... | 50 ex |
Depósito ...................................................................................................................... | 43 ex |
Total ............................................................................................................................ | 180 ex |
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
Da Diretoria e suas Finalidades
Art. 1º A Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas (DEPT), diretamente subordinada ao Departamento de Produção e Obras, incumbe-se de estudos técnicos, análises, pesquisas, provas e outras atividades experimentais relativa ao material.
Art. 2º A Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas compete:
1) Promover e orientar as investigações científicas e tecnológicas de materiais e artigos de interêsse do Exército, ou cooperar na mesmas visando à melhoria e ao aperfeiçoamento do já existente ou mesmo à adoção de outros que venham a ser criados.
2) Estudar e fixar as características das matérias primas necessárias a produção industrial no que concerne às atividades do Exército.
3) Realizar o levantamento das possibilidades da substituição de matérias primas e produtos estrangeiros, de que o Exército carecer, por similares nacionais.
4) Manter o mais estreito intercâmbio com as organizações congêneres das demais Fôrças Armadas, no sentido de proporcionar estudos do conjunto dos problemas comuns às mesmas.
5) Manter relações com instituições nacionais e estrangeiras, que desenvolvem pesquisas de Campo técnico-científico, para intercâmbio de documentação e participação nos congressos, simpósios e seminários, promovido no país e no exterior, para estudo de temas de interêsse comum;
6) Supervisionar a formação de engenheiros militares;
7) Aprovar ou elaborar:
a) instruções, programas, diretrizes e outros documentos concernentes as atividades dos órgãos subordinados;
b) cadernos de encargos, normas técnicas e especificações necessárias ao material do Exército;
c) projetos e suas especificações, relativos à esfera de suas atribuições.
8) Cadastrar as organizações técnico-científicas e laboratórios existentes no país, cujas atividades sejam de interêsse do Exército.
9) Reunir a documentação de caráter técnico ou científico, organizá-la e, quando fôr o caso, fornecê-la aos órgãos interessados.
10) Elaborar Manuais Técnicos.
11) Propor ao DPO medidas de modo a coordenar as atividades do ensino técnico profissional, de qualquer grau, no âmbito do Exército.
12) Propor os representantes do Exército junto aos órgãos da Administração Pública ou Privada, bem como a Congressos e Associações Técnicas e Científicas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito de suas atividades.
13) Emitir pareceres técnicos sôbre os materiais e artigos a serem produzidos sob o controle do DPO.
14) Apreciar os estudos técnico-científicos e invenções apresentadas no Exército, emitindo os pareceres respectivos, quando for o caso.
15) Propor ao DPO os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondente.
16) Propor ao DPO as medidas julgadas necessárias à boa execução de todos os seus encargos.
TÍTULO II
Organização
CAPÍTULO II
Da Organização Geral
Art. 3º A Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas compreende:
1) Direção
2) 6 (seis) Seções Técnicas
3) Seção Administrativa
Art. 4º São diretamente subordinados à DEPT:
1) Instituto Militar de Engenharia
2) Campo de Provas da Marambaia.
CAPÍTULO III
Da organização Pormenorizada
Art. 5º A Direção da DEPT compreende:
1) Diretor
2) Gabinete
Art. 6º O Gabinete compreende:
1) Chefia
2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal e Serviços Especiais
3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços Auxiliares
Art. 7º As Seções Técnicas denominam-se:
1) 1ª Seção (S-1) Armamento e Munições.
2) 2ª Seção (S-2) Energia Nuclear e suas aplicações.
3) 3ª Seção (S-3) Automóveis e Veículos Blindados.
4) 4ª Seção (S-4) Matérias primas, Química, Pólvoras e Explosivos.
5) 5ª Seção (S-5) Comunicações, Eletricidade e Eletrônica.
6) 6ª Seção (S-6) Normas Técnicas e Bibliografia.
Art. 8º A Seção Administrativa compreende:
1) Chefia
2) Tesouraria
3) Almoxarifado
Art. 9º Em função da disponibilidade em pessoal o Diretor poderá desdobrar as Seções em subseções de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
TÍTULO III
Atribuições
capítulo iV
Das atribuições orgânicas
I - Gabinete
Art. 10. Ao Gabinete compete:
1) Coordenar as atividades internas da Diretoria e manter as ligações externas que se fizerem necessárias.
2) Preparar o expediente que não seja privativo das Seções técnicas para ser submetido ao Diretor.
3) Tratar dos assuntos atinentes ao pessoal militar e civil da Diretoria.
4) Receber, protocolar, distribuir e expedir toda a correspondência da Diretoria.
5) Elaborar e distribuir os boletins internos da Diretoria.
6) Arquivar os documentos ostensivos e sigilosos da responsabilidade do Gabinete.
7) Manter atualizado o Histórico da Diretoria.
8) Organizar o relatório anual das atividades da Diretoria.
9) Providenciar a impressão e a distribuição de boletins informativos de divulgação de trabalhos sôbre assuntos técnico-científicos.
10) Encarregar-se das relações públicas.
11) Proceder à coleta de dados estatísticos relativos à atividade e aos abrangidos pela Diretoria.
II - Das Seções Técnicas
Art. 11. A cada Seção Técnica (da 1ª a 5ª, inclusive) compete:
1) Estudar as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos materiais e artigos em uso no Exército.
2) Planejar iniciativas novas.
3) Elaborar projetos e pareceres.
4) Orientar e colaborar em pesquisas e provas experimentais.
5) Selecionar dados técnicos e organizar especificações, normas técnicas e cadernos de encargos.
6) Manter em ordem e em dia a escrituração e o arquivo das fichas históricas relativas aos assuntos tratados.
7) Organizar dados estatísticos concernentes às suas atribuições.
8) Colaborar com as demais Seções na solução de problemas técnicos.
9) Redigir notas sôbre assuntos de seus encargos que devam ser publicados em boletim.
10) Fornecer ao Gabinete dados para os relatórios anuais.
Art. 12. À Seção de Normas Técnicas e Bibliografia (S-6) compete:
1) Receber, arquivar e manter em condições de fácil consulta toda a documentação técnica da Diretoria.
2) Dar conhecimento às Seções interessadas de qualquer novo documento arquivado e com elas relacionado.
3) Distribuir ou providenciar a documentação técnica solicitada pelas Seções.
4) Mandar imprimir e divulgar a documentação de caráter técnico-científico, que as fizer necessário.
5) Organizar e supervisionar os serviços de Biblioteca.
6) Coordenar os trabalhos relativos às especificações, normas e cadernos de encargos, executados pelas Seções.
7) Executar os desenhos necessários aos trabalhos da Diretoria, mantendo em ordem e em dia os respectivos fichários.
8) Coordenar o estudo das criações técnicas e científicas e dos inventos apresentados à Diretoria.
9) Fornecer ao Gabinete os dados para os relatórios anuais.
10) Redigir notas sôbre os assuntos de seus encargos que devam ser publicados em Boletim.
III - Da Seção Administrativa
Art. 13. À Seção Administrativa, além das atribuições específicas prescritas na legislação em vigor, compete:
1) Coadjuvar o Agente Diretor nas questões concernentes à aplicação dos recursos financeiros e materiais atribuídos à Diretoria.
2) Organizar as propostas dos quantitativos destinados, anualmente à Diretoria.
3) Prever o numerário para todas as necessidades da Diretoria, mantendo em ordem e em dia os registros de pagamento de pessoal e material.
4) Organizar e manter em dia a carga geral do material permanente.
5) Fornecer ao Gabinete dados para o relatório anual.
CAPÍTULO V
Das Atribuições Funcionais
I - Do Diretor
Art. 14. Ao Diretor compete:
1) Orientar e dirigir os trabalhos da Diretoria, de acôrdo com a Legislação em vigor e as diretrizes do Departamento de Produção e Obras.
2) Supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos subordinados.
3) Aprovar e fazer cumprir o regimento interno da Diretoria.
4) Decidir a respeito de problemas técnicos e administrativos da competência da Diretoria, submetendo ao escalão superior aquêles que escaparem à sua alçada.
5) Manter com as organizações militares das Fôrças Armadas e civis congêneres, ligações freqüentes, para assegurar perfeito intercâmbio de conhecimento.
6) Remeter ao órgãos superiores o relatório anual.
7) Baixar diretrizes e instruções para cumprimento das atividades afetas à Diretoria.
8) Fixar as normas de Relações Públicas e orientar as atividades referentes a informações, divulgações e ligações.
9) Aprovar o programa de visitas anuais, elaborado pelo Instituto Militar de Engenharia, solicitando ao órgão competente os recursos necessários à execução do mesmo.
10) Propor os representantes do Exército junto aos órgãos da Administração Pública ou Privada, bem como a participação desses em Congresso e Reuniões no país ou no estrangeiro, no âmbito das atividades da Diretoria.
11) Aprovar projetos e especificações submetendo-os aos órgãos superiores.
12) Submeter, na época oportuna, à consideração de escalão superior a proposta orçamentária da Diretoria.
13) Propor ao EME por intermédio do DPO as alterações, julgadas necessárias nos quadros de efetivos dos órgãos da Diretoria.
14) Submeter ao DPO as propostas de movimentação de oficiais para atender as necessidades próprias e das organizações subordinadas.
15) Distribuir os oficiais da Diretoria pelos seus órgãos de acôrdo com o efetivo fixado e as necessidades do serviço.
16) Inspecionar e ordenar inspeções nos trabalhos afetos a cada órgão subordinado, determinando, se fôr o caso, as medidas que se fizerem mister para o bom andamento dêsses trabalhos.
17) Apresentar ao Chefe do DPO relatório das inspeções que realizar, assinalando as deficiências por acaso encontradas e sugerindo medidas para saná-las, quando estas não forem de sua competência.
18) Exercer sôbre o pessoal militar e civil que lhe estiver subordinado, as atribuições conferidas aos comandos de Grandes Unidades e Chefes de Repartição, respectivamente, de acôrdo com a legislação em vigor.
II - Do Chefe de Gabinete
Art. 15. Ao Chefe de Gabinete compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
2) Manter-se a para das decisões do Diretor no que concerne às atividades da Diretoria.
3) Secundar o Diretor, na direção e coordenação de todas as atribuições afetas à Diretoria.
4) Estabelecer em nome do Diretor, as ligações externas que se fizerem necessárias.
5) Assinar “Por ordem” os documentos relativos aos trabalhos correntes da Diretoria.
6) Desempenhar, quando lhe forem delegadas, as funções de Agente-Diretor.
7) Dirigir o cerimonial e os atos oficiais.
8) Mandar imprimir os boletins, conferi-los e submetê-los à assinatura do Diretor.
9) Ter a ser cargo a guarda dos documentos da Diretoria de Caráter sigiloso controlado, ou designar para isso um oficial do Gabinete.
10) Organizar mo relatório anual da Diretoria.
11) Dar exercício aos funcionários civis de acôrdo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e na forma pôr ele estabelecida.
12) Controlar a divulgação de notícias e informações relacionadas com os trabalhos da Diretoria.
13) Zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas no Regimento Interno da Diretoria.
14) Receber a apresentação dos oficiais e levá-los, quando fôr o caso, à presença do Diretor.
III - Dos Chefes de Seções
Art. 16. Aos Chefes de Seções Técnicas compete:
1) Dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços da Seção de forma a obter a maior eficiência dos trabalhos.
2) Submeter à consideração do Diretor os estudos e trabalhos da Seção proporcionando-lhe todos os elementos para sua decisão.
3) Providenciar para que os serviços afetos à Seção não sofram delongas injustificáveis e sejam mantidos em dia os registros sistematizados dos trabalhos que por ela transitarem.
4) Conferir, assinar ou autenticar os documentos expedidos pela Seção.
5) Emitir parecer sôbre assuntos da atribuição da Seção.
6) Providenciar para que o fichário e arquivo da Seção sejam mantidos em dia.
7) Responder pelo fiel cumprimento de todas as resoluções e ordens do Diretor nos assuntos da competência da Seção.
8) Controlar tôda a escrituração e responder pela carga do material da Seção.
9) Levar ao conhecimento do Diretor qualquer irregularidade de serviço ou disciplinar, que não estiver, pelos regulamentos, autorizados a resolver.
10) Recolher ao Gabinete os documentos que não forem mais necessários ao serviço da Seção.
11) Manter estreita ligação com os Chefes das Demais Seções, coordenando assim os esforços nas questões de serviço que forem comuns.
12) Organizar e remeter, nos prazos previstos, o Relatório Anual das atividades da Seção com as sugestões que forem aconselhadas para a melhoria dos serviços.
Art. 17. Ao Chefe de Seção Administrativa compete exercer as funções regulamentares de fiscal Administrativo.
TÍTULO IV
Outras disposições
CAPÍTULO VI
Dos órgãos subordinados
Art. 18. Constituem órgãos de execução da Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas (DEPT) e Instituto Militar de Engenharia (INE) e o Campo de Provas da Marambaia (CPrM).
Art. 19. O Instituto Militar de Engenharia incumbe-se da formação e aperfeiçoamento técnico de engenheiros e especialistas militares e das atividades relativas a ensaios, pesquisas e análises dos materiais.
Art. 20. O Campo de Provas da Marambaia incumbe-se da realização de ensaios, pesquisas e experiências com materiais de uso militar e outros.
capítulo vii
Das substituições
Art. 21. As substituições temporárias, na Diretoria, obedecerão às seguintes normas:
1) Diretor, pelo oficial mais antigo dentro os de maior posto que lhe são subordinados; quando o Diretor se deslocar a serviço em Território Nacional, ou se afastar por qualquer motivo por prazo provável inferior a dez dias, responderá pelo expediente da Diretoria o oficial mais antigo dentre os de maior posto pertencentes ao estado efetivo da mesma.
2) Chefe de Gabinete ou de Seção, pelo oficial mais antigo do Gabinete ou da Seção respeitadas nas substituições normais, as condições privativas de Quadro, Arma ou Serviço; nas substituições eventuais, o oficial mais antigo do Gabinete ou da Seção responderá pelo expediente.
CAPÍTULO VIII
Prescrições gerais
Art. 22. As funções de Chefe do Gabinete, Chefes e Adjuntos das Seções Técnicas serão privativas de Oficiais Engenheiros Militares, cujos postos obedecerão ao Quadro de Distribuição em vigor, observadas as especialidades como se segue:
1) Gabinete - Engenheiro Militar de qualquer especialidade.
2) 1ª Seção - Engenheiros Militares de Armamento.
3) 2ª Seção - Engenheiros Militares de qualquer especialidade com o Curso de Engenharia Nuclear.
4) 3ª Seção - Engenheiros Militares de Automóveis.
5) 4ª Seção - Engenheiros Militares Químicos.
6) 5ª Seção - Engenheiros Militares de Comunicações, Eletricidade ou Eletrônica.
7) 6ª Seção - Engenheiros Militares de qualquer especialidade.
Parágrafo único. As 1ª e 4ª Seções deverão ter, pelo menos, um adjunto Engenheiro Militar de Metalurgia, segundo as disponibilidades do Quadro de Distribuição, em vigor.
Art. 23. O Fiscal Administrativo será um oficial do Quadro do Material Bélico e de pôsto de acôrdo com o quadro de distribuição, em vigor.
Parágrafo único - A Seção Administrativa terá um adjunto, oficial do QOA, conforme o Quadro de distribuição.
Art. 24. O Chefe do Gabinete e das Seções Técnicas da DEPT, para efeito de disciplina e justiça, tem atribuições equivalentes às de Comandante de Unidade.
Art. 25. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, à Diretoria elaborará o seu Regulamento Interno.
João de Segadas Vianna