DECRETO Nº 1.061, DE 28 DE MAIO DE 1962.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com as letras a e b do artigo 5º, tudo do Decreto-Lei número 3.385, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de área de terreno com 19.070,00m2, situado na Rua Cleto Campelo, no bairro central do Município de Cararuaru, Estado de Pernambuco, avaliado em Cr$4.767.500,00 (quatro milhões setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

João de Segadas Vianna

Walter Moreira Salles