Decreto nº 1.070, de 26 de maio de 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Elson Aguiar Medeiros a pesquisar caolim, no município de Ubá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elson Aguiar Medeiros a pesquisar caolim em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego Quebra Côco, distrito e município de Ubá, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e vinte ares (7,20ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitenta metros (80m), no rumo magnético de setenta e cinco graus noroeste (75ºNW), da confluência dos córregos Santa Helena e Quebra Côco e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e oito metros (178m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º30’NE); duzentos e oitenta e quatro metros (284m), vinte e quatro graus nordeste (24ºNE); duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta e três graus noroeste (83ºNW); duzentos e setenta e três metros (273m), doze graus sudoeste (12ºSW); cento e dez metros (110m), onze graus sudoeste (11ºSW): cinqüenta e quatro metros (54m), oitenta e três graus sudeste (83ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos