DECRETO Nº 1.072, DE 28 DE MAIO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Henry John Romero Sanson a Pesquisar mármore no município de Iporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henry John Romero Sanson a pesquisar mármore, em terrenos devolutos, no lugar denominado Andorinhas, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e quarenta e dois hectares e oito ares (442,08 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cinco mil setecentos e quarenta metros (5.740m) no rumo verdadeiro oitenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (84º 45’ SE) da ponte da estrada municipal-Barra do Turvo-Iporanga e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes rumos verdadeiros: três mil setecentos e oitenta metros (3.780m), setenta e quatro graus e cinqüenta minutos sudeste (74º 50’ SE); dois mil e quarenta metros (2.040m), cinqüenta e dois graus vinte minutos sudoeste (52º 20’ SW); dois mil cento e setenta metros (2.170m), sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º 30’ NW); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), norte (N).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$4.430,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos