DECRETO Nº 1.074, DE 28 DE MAIO DE 1962.
Retifica o item relativo à lotação da Embaixada do Brasil em Viena, constante da Tabela I, aprovada pelo Decreto nº 936, de 4 de maio de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º A lotação da Embaixada do Brasil em Viena é de:
EMBAIXADOR
Ministro Conselheiro
1 Primeiro ou Segundo Secretário
2 Segundos ou Terceiros Secretários.
Art. 2º Fica sem efeito o item relativo à mesma Missão diplomática constante da Tabela I, aprovada pelo Decreto nº 936, de 4 de maio de 1962, por estar incompleta a lotação ali firmada.
Brasília, em 28 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Renato Archer