DECRETO Nº 1.074, DE 28 DE MAIO DE 1962.

Retifica o item relativo à lotação da Embaixada do Brasil em Viena, constante da Tabela I, aprovada pelo Decreto nº 936, de 4 de maio de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º A lotação da Embaixada do Brasil em Viena é de:

EMBAIXADOR

Ministro Conselheiro

1 Primeiro ou Segundo Secretário

2 Segundos ou Terceiros Secretários.

Art. 2º Fica sem efeito o item relativo à mesma Missão diplomática constante da Tabela I, aprovada pelo Decreto nº 936, de 4 de maio de 1962, por estar incompleta a lotação ali firmada.

Brasília, em 28 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Renato Archer