DECRETO Nº 1.076, DE 29 DE MAIO DE 1962.
Autoriza a Companhia Brasileira de Alumínio a realizar empréstimo no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico mediante garantia hipotecária dos bens de seu patrimônio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Alumínio a realizar no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico empréstimo destinado a ampliar suas instalações e ultimar a construção da usina hidrelétrica de Fumaça, mediante garantia dos bens de seu patrimônio, inclusive hipoteca dos imóveis que lhe pertençam.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Gabriel de R. Passos