DECRETO Nº 1.077, DE 29 DE MAIO DE 1962.

Concede à Transminas S.A. - Mineração, Metalurgia, Exportação, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único - É concedida à Transminas S.A. - Mineração, Metalurgia, Exportação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, constituída por escritura de 9 de maio de 1961, lavrada no livro nº 920, fls. 39, do cartório do 13º Ofício de Notas, da Capital do Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 29 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos