DECRETO Nº 1.078, DE 29 DE MAIO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Irineu Rodrigues de Sousa a pesquisar minério de ferro no município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Irineu Rodrigues de Souza a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de Júlio Guilhermino Romano, no lugar denominado Córrego dos Melos, distrito e município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares quarenta e seis ares e setenta centiares (30.4670 há), delimitada por um hexagono irregular, que tem um vértice a trezentos e cinqüenta e seis metros (356m), no rumo verdadeiro de quinze graus trinta minutos noroeste (75º 30’ NW); da confluência dos córregos do Matias e dos Melos e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos metros (700m), nove graus noroeste (9º NW); trezentos e noventa metros (390m), oitenta graus noroeste (80º NW); trezentos metros (300m), sessenta e três graus trinta minutos sudoeste (63º 30’ SW); seiscentos e quarenta metros (640m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); cento e noventa metros (190m), trinta graus sudeste (30º SE); duzentos e quatro metros (204m), oitenta e nove graus trinta minutos nordeste (89º 30’ NE).
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230,. de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 29 do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos