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DECRETO Nº 1.081, DE 29 DE MAIO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro José Emiliano de Moura a pesquisar mica no município de Água Boa Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional a Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Emiliano de Moura a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Brejauba, distrito e município de Água Boa, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e doze hectares (112 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a novecentos e noventa e sete metros (997m), no rumo magnético de setenta e um graus e quinze minutos sudoeste (71º15’ SW), da confluência do Córrego do Rastro Grande com o rio Urupuca e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos metros (1.400m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º30’ NW); oitocentos metros (800m), trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º30’ SW).

Parágrafo único: A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e vinte cruzeiros (Cr$1.120,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos