DECRETO Nº 1.084, DE 29 DE MAIO DE 1962.
Dispõe sôbre destaque de verba destinada à Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, III, do Ato Adicional, e, considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica destacada a importância de Cr$30.000.000,00 (tinta milhões de cruzeiros), da dotação orçamentária de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), consignada na verba 1 - Custeio, 1.6 - Encargos Diversos, 1.6.23 - Diversos, 20. Despesas de qualquer natureza com a manutenção e funcionamento do Conselho de Ministros, no subanexo 4.01.01 - Presidência da República (Despesas Próprias), do anexo nº 4 - Poder Executivo, da Lei nº 3.994, de 9 de dezembro de 1961.
Art. 2º O destaque a que se refere o artigo anterior destina-se às despesas da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN), nos têrmos do art. 12 do Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961, e será movimentado pelo Secretário-Geral da mesma Comissão.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles