DECRETO Nº 1.089, DE 30 DE MAIO DE 1962.

Renova o Decreto nº 46.308, de 30 de junho de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à emprêsa de mineração Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S. A. - IBAR, pelo Decreto número quarenta e seis mil trezentos e oito (46.308), de trinta (30) de junho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar bauxita e argila no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Gabriel de R. Passos