DECRETO Nº 1.108, DE 30 DE MAIO DE 1962.

Concede reconhecimento de curso que indica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Administração Pública da Escola Brasileira de Administração Pública, mantida pela Fundação Getúlio Vargas e situada no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, em 30 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da Republica.

TANCREDO NEVES

Antonio de Oliveira Brito