DECRETO Nº 1.109, DE 1 DE JUNHO DE 1962.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, em Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, número III, da Ementa Constitucional nº 4, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Estado de Goiás pretende fazer à União Federal, do terreno com a área de 704,50m2 (setecentos e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Avenida Paranaíba, esquina com a Rua 74, em Goiânia, no mesmo Estado, “ex vi” do disposto no Decreto-lei Estadual nº 5.915, de 13-7-1942, e de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 285.025, de 1961.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da sede da Sétima Circunscrição de Recrutamento, cujo prédio já foi construído pela União Federal.

Brasília, em 1º de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

João de Segadas Vianna