Decreto nº 1.113, de 1º de junho de 1962.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$800.000,00, destinado a indenizar a Prefeitura Municipal de Concórdia, no Estado de Santa Catarina, pelos gastos feitos com a conclusão das obras do Parque da II Exposição de Suínos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, em face da autorização contida na Lei nº 3.947, de 1 de setembro de 1961, tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, e usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinado a indenizar a Prefeitura Municipal de Concórdia, no Estado de Santa Catarina, pelos gastos feitos com a construção do Parque da II Exposição Nacional de Suínos.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Armando Monteiro