DECRETO Nº 1.140, DE 6 DE JUNHO DE 1962.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, neste descrito e consignados à emprêsa “Fibras Duras do Nordeste S. A.” (FIDUSA) de Bayeux (Pb).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 96, de 7 de dezembro de 1961, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos neste descritos, e a serem trazidos do exterior pela emprêsa “ Fibras Duras do Nordeste S.A.” (FIDUSA), destinados à instalação de uma fábrica para industrialização da fibra de côco, na cidade de Bayeux, Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem  ditos equipamentos similar registrado no país;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Fibras Duras do Nordeste S. A.” (FIDUSA), de Bayeux (Pb).

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1

Máquina para descascar côco tipo manual dimensões de 160 x 30 x 35cm, pesando 89 quilos .......................................................

2

527

2

Máquina Distribuidora, para retirar as fibras das cascas de côco, com potência requerida de 75 HP, dimensões de 3.6 x 2.4 x 2.4 m, completa, com perteces inclusive correia e motor, pesando 4.500kg ..........................................................................................

1

6.484

3

Peneira Automática,para limpeza das fibras de côco, com potência requerida de 30 HP, dimensões de 3 x 3, 9 x 1.06m, com pertences, inclusive correia e motor pesando 2.600kg .........

1

6.197

4

Filatório Grosso, tipo KSG 3, para fios de 5 a 10mm de diâmetro, dotado de um carregador de pesagem automática, com capacidade em tôrno de 20-25 kg/ hora, completo com pertences e acessórios, pesando 2.360 quilos ...............................................

1

4.415

5

Filatório Fino, tipo KSF 3, para fios de 1 a 5mm de diâmetro (título máximo de 600m/kg) capacidade em tôrno de 10-12,5kg/ hora, completo, com pertences e acessórios, pesando 2.200kg ...

2

11.024

6

Retorcederia tipo KSZ 3, para produção de fios retorcidos com capacidade de 12,5kg/ hora completa com pertences e acessórios, pesando 1.000kg ........................................................

2

6.059

7

Máquina Rasteladeira, de misturar, abrir e limpar fibras, tipo MHR 13, capacidade de 225kg/hora, completa com acessórios e pertences, pesando 3.415kg .........................................................

1

7.821

8

Máquina Automática de fiar e onduklar fibras, tipo SR3/60, completa com formador de fitas e alimentador inclusive todos os pertences e acessórios, pesando 5.410kg .....................................

1

14.031

9

Máquina Abrideira-Desfibradeira, tipo AR-5, para abrir, desfiar e limpar cordas de fibra ondulada completa, com pertences e acessórios, pesando 683 quilos .....................................................

1

2.659

10

Conjunto para Fabricação de Feltros Agulhados, pesando 8.210kg e constando de:

a) uma máquina de cardar, para ordenar e limpas fibras de côco tipo V 3, com 160 cm de largura;

b) uma máquina agulhadeira, tipo N 3, para a fabricação de feltros agulhados e prensados com dispositivos automáticos de cortar e enrolar o feltro, com todos os acessórios e pertences ....

1

22.619

11

Máquina de Cauchutar, tipo RR 5, produção de fibra de côco cautchutada, com todos os acessórios e pertences, pesando 720kg .............................................................................................

1

1.776

12

Estufa tipo RR 7/A, para secagem de almofadas cautchutadas de côco, com todos os acessórios e pertences, pesando 2.359 quilos ..............................................................................................

1

2.793

13

Cabine de Pulverização, tipo RR 9/B para pulverizar com látex almofadas cautchutadas de côco, com todos os acessórios e pertences, pesando 670kg ............................................................

1

1.155

14

Pistola de Pulverização, especial para latex, pesando 5 quilos ....

2

147

15

Vulcanizador tipo RR 8/B, para vulcanizar almofada cautchutadas de côco, com todos os pertences e acessórios, pesando 4.695kg ...........................................................................

1

8.048

16

Máquina Rasgadeira de Resíduos tipo UR-1, para abrir resíduos de côco cautchutado, com todos os pertences e acessórios, pesando 1.225kg ...........................................................................

1

2.837

17

Tanque Especial para latex construído com chapas de ferro especialmente tratado, provido de dispositivo agitador para homogenizar a mistura de latex com 120 litros de capacidade e pesando 90kg ................................................................................

1

128

18

Conjunto de tubulação e acessório, para conexão de tanque de latex com as pistolas, construido de ferro especial para resistir ao latex, pesando 50kg .......................................................................

1

230

19

Máquina para arrematar, de fabricação GUETHLE, môdelo S 48 K, pesando 150kg ..........................................................................

1

510

 

TOTAL ............................................................................................

 

99.460

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles