DECRETO Nº 1.143, DE 6 DE JUNHO DE 1962.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos e consignados à Constâncio Vieira & Cia, de Aracaju (Se).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.682, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 335,de 15 de março de 1962, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos, neste descritos, a serem trazidos do exterior pela emprêsa “Constâncio Vieira & Cia.” e destinados à forma da fábrica de tecidos da titular, sita na Cidade de Estância, Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos a seguir especificados, consignados à Constâncio Vieira & Cia.:
Nº de Ordem - Discriminação | Quantidade a ser importada | Valor total CIF US$ |
1. Trens de alta estiragem, para fiadeira, tipo PK 211 E 60/1, marca Spintex, completo, constituído de: a) 2 correinhas; b) suporte para os cilindros; c) cilindro de entrada e saída; d) cilindro de intermediário; e) suporte oscilante SKF; f) 1 jôgo de trilhos-guias; g) 1 jôgo de correinhas; h) dispositivo esticador; i) rolos fixos SKF de guia oscilante; j) rolos loucos SKF com e sem revestimento Accotex; k) 1 jôgo de trilhos com guias-fios; l) mecanismo para condução das mechas, com caracol e tampa de proteção; m) mecanismo de acionamento do trem de estiragem; n) rolos limpadores; o) chapas de revestimento. Pêso total líquido 5.036kg. Ref. de Cat. 2.0.6060/I. Fabricação da Spintex Spinnerei-Maschinenbau, Alemanha Ocidental .............................................................................................. | 870 | 8.804 |
ITEM - ESPECIFICAÇÃO | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
2. Fusos para filiatório, tipo HF 2A., marca Spintex, sem gancho, constituído de: a) mancal de rolos SKF-HF 2A; b) haste revestida de alumínio, para tubetes de papelão. Pêso total líquido 1.1575kg. Ref. de Cat HF 2 A/I .................................................................................... | 1.740 | 5.408 |
3. Dispositivo de acionamento, por meio de fita, para 4 fusos, constituído de: a) polias SKF; b) alavanca giratória; c) pêso; d) 2 anéis de retenção; e) eixo e suporte. Pêso total líquido 1.920kg. Ref. de Cat. 2.0. 4070/I ................................................................................ | 435 | 2.093 |
4 Sistema de guia-fios, para 174 fusos, cada, constituído de: a) trilhos; b) mesinhas e dispositivo dobradiço. Pêso total líquido 950kg. Ref. de Cat. 2.0.7020/I ......................................................................... | 10 | 703 |
5. Agregados de pentes, composto de: a) caixa de movimento do pente com rolamentos SKF-tipo HK 6A, com lubrificação a pressão utilizável pela direita e pela esquerda, ajustável para diversas alturas; b) 1 contra-mancal Spintex - G 1 6A com rolamentos de esferas SKF ajustável à altura, com lubrificação à pressão; c) eixo do pente Spintex HB III, com 5 suportes prendedores e 2 contra-pesos ajustáveis, inclusive lâmina de pente para larguras de 37”; d) lâminas de pente avulsas. Pêso total 270kg ..................................................... | 10 | 1.359 |
6. Barras de pente, tipo 8572/I. Pêso total líquido 20kg ....................... | 10 | 38 |
7. Rolamentos SKF, tipo 2.0.4050/I, com as seguintes dimensões principais em milímetros: 240-166-60 .................................................. | 35 | 253 |
8. Jôgo de peças, para aumento de curso de filantório de 348 fusos. Ref. de Cat. 2.0.2010/I. Pêso total líquido 575kg ................................. | 5 | 289 |
9. Separadores de fuso, de material sintético, tipo inteiriço, montados sôbre trilhos. Ref. de Cat. 2.0.7040/I. Pêso total líquido 232kg .......... | 1.740 | 742 |
10. Barras porta-anéis, para 174 fusos cada, completos com suportes e anéis. Ref. de Cat. 2.0.7010/I. Pêso total líquido 550kg .... | 10 | 703 |
TOTAL .................................................................................................. | - | 20.392 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles