DECRETO Nº 1.144, DE 6 DE JUNHO DE 1962.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação dos equipamentos novos, sem similar Nacional, abaixo descritos e consignados ao Frigorifico do Piauí S.A. (FRIPISA).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei n° 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução n° 63, de 6-10-1961, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos, neste descritos a serem trazidos do exterior pelo Frigorífico do Piauí S.A. (FRIPISA), e destinados a instalação de um matadouro frigorifico em Campo Maior, Estado do Piauí;

Considerando que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;

Considerando, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos a seguir especificados, consignados ao Frigorífico do Piauí S.A. (FRIPISA), de Campo Maior (Pi):

ITEM – ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1. Compreesor de amônia, marca “Atlas”, tipo NVA-33, com três cilindros verticais resfriados a água, com lubrificação por bomba de óleo inclusive volante com ranhuras para acionamento por correias em V 2 separadores de óleo tipo 0-54 SV e 2 “liquid receiver”, sendo 1 tipo R-22 e outro do tipo R-32..........................................................................................

 

 

 

2

 

 

 

10.229

2. Compreesor de amônia, marca “Atlas”, tipo NVAT-34, de duplo estágio, com 4 cilindros verticais, cabeçotes resfriados a água, inclusive volante com ranhuras para acionamento por correia em V, sistema de lubrificação por bomba a óleo, válvula de segurança 2 separadores de óleo 0-54-SV e 2 “liquidreceiver” do tipo r-54.......................................................

 

 

 

1

 

 

 

6.940

3. Unidade “Diesel” de 210 HP-600 RPM, diâmetro de cilindro de 205 mm, curso do pistão 300 mm, com geradores marca “Buermeister & Wain”, tipo 620 HTS-30, de 175 KVA – 220 volts, 60 ciclos completa, com acessórios e sobressalentes, ferramentas e quadro de comando 22-600Ks........................................................................................

 

 

 

2

 

 

 

61.059

Aparelho de contrôle, comando ou proteção automática, seco-chaves magnéticas marca Knudsem, sendo 2 do tipo 271 NOO5, 5 do tipo 271 NOO2, 1 do tipo 271 NOOO............

 

8

 

8.497

5. Termostatos “Danfoss”, tipo RT-4........................................

12

111

6. Termostato “Danfoss”, tipo VT-100......................................

16

192

7. Pressostato “Danfoss”, tipo A VHA, pêso total 10 Kgs.........

10

205

8. Regulador de capacidade “Danfoss” tipo JVKA-35..............

6

399

9. Retentor de fluído marca “Danfoss”, tipo KDVA – 1H..........

10

197

10. Válvula solenóide tipo ESAV – 50......................................

10

996

11. Válvula de contrapresso tipo HSA-100...............................

10

2.497

12. Válvula de contrôle de presso, tipo JVA 1-1/4....................

22

1.420

13. Válvula de expanso termostático, tipo TVSM-20................

42

2.717

TOTAL......................................................................................

 

95.459

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1962, 141º a Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Walther Moreira Salles