Decreto nº 1.147, de 6 de junho de 1962.

Modifica o Regulamento aprovado pelo Decreto número 377, de 19 de dezembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 9º e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 377, de 19 de dezembro de 1961, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 9º Subordina-se o Grupo de Transporte Especial operacionalmente ao Gabinete do Ministro e disciplinar e administrativamente à Guarnição de Aeronáutica de Brasília. Terá sua organização e funcionamento definidos em instruções especiais.

Art. 14 As substituições internas do Gabinete serão feitas de acordo com a legislação específica em vigor, observando-se todavia que nas chefias de Seção se farão entre os oficiais da mesma Seção”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 6 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Clóvis M. Travassos