DECRETO Nº 1.149, DE 7 DE JUNHO DE 1962.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Pôrto Seguro - Companhia de Seguros Gerais, relativa a aumento do capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no art. 5º dos Estatutos da Pôrto Seguro - Companhia de Seguros Gerais, com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.138, de 6 de dezembro de 1945, relativa a aumento do capital social de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 30 de outubro de 1961.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 7 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
tancredo neves
Ulysses Guimarães