DECRETO Nº 1.151, DE 7 DE JUNHO DE 1962.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Previdente, relativa a aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-Lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Previdente, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.027, de 24 de julho de 1872, inclusive o aumento do capital social de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 6 de fevereiro de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às Leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 7 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

tancredo neves

Ulysses Guimarães