DECRETO Nº 1.152, DE 7 DE JUNHO DE 1962.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.239.935,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.986, de 21 de dezembro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.239.935,00 (hum milhão duzentos e trinta e nove mil novecentos e trinta e cinco cruzeiros), para indenizar a Prefeitura Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, das despesas que realizou, no exercício de 1958, com a assistência prestada, naquêle Município, às vítimas da sêca do Nordeste.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Virgílio Távora

Walther Moreira Salles