DECRETO Nº 1.153, DE 8 DE JUNHO DE 1962.
Outorga concessão à Rádio Alvorada de Luziânia Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINSTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional nº 4,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Alvorada de Luziânia Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Brasília, Distrito Federal, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato da concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser