DECRETO N° 1.155, DE 8 DE JUNHO DE 1962.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Madepinho Seguradora S.A., inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei n° 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Madepinho Seguradora S.A., com sede na cidade de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto número 2.068, de 20 de outubro de 1937, inclusive o aumento do capital social de Cr$26.400.000,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos mil cruzeiros) para Cr$42.240.000,00 (quarenta e dois milhões duzentos e quarenta mil cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 30 de dezembro de 1961.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães