DECRETO Nº 1.156, DE 8 DE JUNHO DE 1962.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Aliança Gaúcha Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei n° 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Aliança Gaúcha Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto n° 46.120, de 25 de maio de 1959, inclusive o aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 28 de agôsto de 1961.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães