DECRETO Nº 1.158, DE 20 DE JUNHO DE 1962.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da companhia Rochedo de Seguros, relativa a aumento do capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no art. 5º dos Estatutos da Companhia Rochedo de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.885, de 15 de junho de 1945, relativa ao aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 30 de outubro de 1961.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Brasília, 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Ulysses Guimarães