DECRETO Nº 1.174, DE 12 de junho DE 1962.

Altera dispositivo do Regimento aprovado pelo Decreto nº 50.679, de 31 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,

decreta:

Art. 1º O item I do art. 11 do Regulamento do Departamento Administrativo do Serviço Público aprovado pelo Decreto nº 50.679, de 31 de maio de 1961, passa a vigorar com a redação seguinte:

“I - O Diretor-Geral, por um Diretor de Divisão ou um de seus Assistentes.”

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser