Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 1.175, de 12 de junho de 1962.
Territórios da 11ª Região Militar.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Item III do art. 18 do Ato Adicional,
decreta:
Art. 1º A 11ª Região Militar, criada pelo Decreto nº 48.138, de 25 de abril de 1960, abrangerá os territórios do nôvo Distrito Federal, de todo o Estado de Goiás e da porção do Triângulo Mineiro limitada a leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba, inclusive.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
João de Segadas Vianna